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TRF4 · Turma Recursal Suplementar do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5002515-34.2025.4.04.7004/PR RECORRENTE: GEDEOM FRANCA DE MORAES (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS BERKENBROCK (OAB PR050477) DESPACHO/DECISÃO Determino o sobrestamento do feito para aguardar o julgamento, pelo STF, do tema 1437: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; 5º; 6º; 149; 195; § 5º; e 201; § 11, da Constituição Federal, se o valor do vale-alimentação/refeição pagos ao trabalhador no período anterior da Lei nº 13.416/2017, pode ser utilizado para a revisão e majoração de benefício previdenciário, independentemente do recolhimento de contribuição previdenciária. Intimem-se.
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