2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Barueri Avenida Piracema, 1362, Tamboré, Barueri - SP - CEP: 06460-030 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002514-30.2022.4.03.6342 SUCEDIDO: ADENILSON COSTA BISPO SUCESSOR: JUSCENEIDE MOURA DE ALMEIDA, J. S. D. A. B. REPRESENTANTE: JUSCENEIDE MOURA DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: PAULO CESAR DA COSTA - SP195289 REPRESENTANTE do(a) SUCESSOR: JUSCENEIDE MOURA DE ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a interposição de recurso pela parte autora, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º, da Lei nº 9.099/1995). Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal de São Paulo competente, para apreciação dos efeitos do recebimento do recurso, verificação dos seus pressupostos de admissibilidade e julgamento. Intimem-se as partes. Barueri/SP, data da assinatura eletrônica.