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5002513-90.2026.4.03.6314

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Catanduva Avenida Comendador Antônio Stocco, 81, Parque Joaquim Lopes, Catanduva - SP - CEP: 15800-610 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002513-90.2026.4.03.6314 AUTOR: MARCIA ANDREIA DE ALMEIDA RIBEIRO ADVOGADO do(a) AUTOR: RODRIGO NICOLAS MOLINA ADABO - SP433419 ADVOGADO do(a) AUTOR: VANDERLEIA ROSANA PALHARI BISPO - SP134434 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Consultando os autos, verifico que a parte autora tem domicílio no município de Tabatinga (SP), cidade pertencente à jurisdição do Juizado Especial Federal Cível de Araraquara (SP), conforme provimento vigente do CJF3R . Ressalto que, nas causas afetas ao Juizado Especial a incompetência territorial deve ser declarada de ofício, ex vi do disposto no art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95, que instituiu procedimento próprio aplicável ao Juizado Especial Federal, por força da determinação prevista no art. 1º da Lei nº 10.259/01. Diante do exposto, declaro a incompetência do presente Juizado Especial Federal de Catanduva para julgamento do feito e determino a remessa dos autos virtuais, eletronicamente, via sistema de movimentação processual ao Juizado Especial Federal de Araraquara. Dê-se ciência à parte autora. Após, proceda a Secretaria à devida baixa no sistema processual. Publique-se. Cumpra-se. CATANDUVA, data da assinatura eletrônica. ZAIRA COSTA CHAVES Juíza Federal Substituta

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