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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5002513-75.2026.8.24.0008/SCAUTOR: EMANUELE MONARI NEVES
ADVOGADO(A): JUCELEI FATIMA SUTIL (OAB SC054270)
RÉU: 5 A SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA
ADVOGADO(A): RAFAEL BERTACHINI MOREIRA JACINTO (OAB SP235654)
RÉU: MWS LAVANDERIA LTDA
ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO MARCONDES AMORESE (OAB PR033299)
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Pelo fundamentado, JULGAM-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por EMANUELE MONARI NEVES em desfavor de MWS LAVANDERIA LTDA. e 5 À SEC DO BRASIL FRANCHISING LTDA., extinguindo o feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condena-se a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, a ser rateado equitativamente entre os patronos das rés. A publicação e o registro da presente sentença, assim como a intimação das partes, ocorrerão eletronicamente. Com o trânsito em julgado, inexistindo pendências, arquivem-se.