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5002513-34.2019.8.21.1001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 24ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · Sentença

    MONITÓRIA Nº 5002513-34.2019.8.21.1001/RSAUTOR: BANCO DO BRASIL S/A RÉU: CRISTIANO DE AZEVEDO DE ASSIS ADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115) RÉU: CENARA DE AZEVEDO DE ASSIS ADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115) RÉU: CARLOS ALBERTO WANNER DE ASSIS ADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115) ADVOGADO(A): RODRIGO TAVARES GERHARDT (OAB RS083935) RÉU: AZEVEDO DE ASSIS & CIA LTDA ADVOGADO(A): NICOLA STRELIAEV CENTENO (OAB RS051115) SENTENÇA POSTO ISSO, JULGO IMPROCEDENTES os presentes EMBARGOS À MONITÓRIA opostos por AZEVEDO DE ASSIS & CIA LTDA., CENARA DE AZEVEDO DE ASSIS, CARLOS ALBERTO WANNER DE ASSIS e CRISTIANO DE AZEVEDO DE ASSIS contra a AÇÃO MONITÓRIA que lhes move BANCO DO BRASIL S/A, a fim de CONSTITUIR como título executivo judicial os documentos que embasaram a presente ação monitória no valor de R$ 1.261.996,46, monetariamente corrigido pela correção monetária do IPCA e juros pela taxa SELIC (deduzido IPCA) a contar, ambos, de 28/02/2019(data dos cálculos).

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