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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de São Marcos · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002512-39.2025.8.21.0128/RS
EXEQUENTE: SINATEP CURSOS, TREINAMENTOS E PSICOLOGIA LTDA
ADVOGADO(A): NILSON ANTUNES (OAB RS131847A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Já registrada no sistema e-Proc, em dados complementares, a admissão do presente Cumprimento de Sentença, como requerido no evento 21, PET1.
Cumpre ao credor obter certidão comprobatória da admissão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil, informando ao Juízo, em 10 (dez) dias, a concretização de eventuais averbações em imóveis, veículos ou demais bens sujeitos à penhora ou arresto, sempre com as cautelas do § 5º do mesmo artigo.
Ainda, intime-se a executada para efetuar o pagamento do débito em até 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa, no endereço indicado no evento 30, PET1.
Oportunamente, retornem conclusos.
Agendada a intimação da(s) parte(s).