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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002512-15.2026.4.04.7111/RS
AUTOR: RAMON MACHADO DA SILVA
ADVOGADO(A): ARYEL LICKER DA SILVA (OAB RS133478)
ADVOGADO(A): SHAYANE HERMANN PACHECO (OAB RS129194)
ADVOGADO(A): MICHELI PATRÍCIA HOLZSCHUH (OAB RS129110)
ADVOGADO(A): RICARDO SARTURI SIQUEIRA (OAB RS053390)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de pedido de produção de prova testemunhal formulado pela parte autora no evento 44, PET1.
O pedido não comporta deferimento. A matéria posta nos autos é eminentemente de direito.
A controvérsia diz respeito à legalidade do ato administrativo que determinou o cancelamento do Certificado de Registro de Arma de Fogo do autor, estando o respectivo processo administrativo e os documentos pertinentes já juntados aos autos.
Nesse contexto, a análise judicial deve recair sobre os motivos consignados pela Administração para a prática do ato e sua conformidade com os elementos constantes do processo administrativo, não se mostrando necessária a oitiva dos agentes públicos para esclarecimento posterior das razões que fundamentaram a decisão.
Assim, por se revelar desnecessária ao julgamento da controvérsia, indefiro a produção de prova testemunhal requerida pela parte autora.
Intimem-se.
Após, nada mais sendo requerido, venham conclusos para sentença.