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TRF4 · 1ª Vara Federal de Florianópolis · Sentença
AÇÃO PENAL Nº 5002511-64.2020.4.04.7200/SCRÉU: ANTONIO APARECIDO MARTINS ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO (OAB PR016950) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES (OAB PR027865) ADVOGADO(A): GABRIELA PRETURLON LOPES DE SOUZA (OAB PR098273) ADVOGADO(A): TOMAS CHINASSO KUBRUSLY (OAB PR117012) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR STALL BUENO (OAB PR114607) RÉU: VERA LUCIA BECKER BOGASKI ADVOGADO(A): ANTONIO AUGUSTO LOPES FIGUEIREDO BASTO (OAB PR016950) ADVOGADO(A): LUIS GUSTAVO RODRIGUES FLORES (OAB PR027865) ADVOGADO(A): GABRIELA PRETURLON LOPES DE SOUZA (OAB PR098273) ADVOGADO(A): TOMAS CHINASSO KUBRUSLY (OAB PR117012) ADVOGADO(A): JOAO VICTOR STALL BUENO (OAB PR114607) RÉU: SANDRA MARIA DA LUZ GENTIL ADVOGADO(A): CÍNTIA SILVEIRA IZAGUIRRE DE ALMEIDA (OAB RS091790) INTERESSADO: BANCO PAN S.A. ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE VIEIRA SENTENÇA 1. DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ANTONIO APARECIDO MARTINS, VERA LUCIA BECKER BOGASKI, AQUILES CARIOCA DOS SANTOS NETO, SILVANA DA COSTA, GEISA MAGALI DE AZEVEDO RODRIGUES e SANDRA MARIA DA LUZ GENTIL em relação aos delitos referidos acima, nos termos dos art. 107, IV, art. 109, IV e V, art. 115 e art. 110, §1º, todos do Código Penal, na forma da fundamentação supra. 2. NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO dos eventos 662.1 e 663.1, nos termos da fundamentação. 3. Intimem-se os apelantes GEISA MAGALI DE AZEVEDO RODRIGUES ( , SILVANA DA COSTA (666.1) e AQUILES CARIOCA DOS SANTOS NETO (671.1), todos representados pela DPU, para apresentarem suas razões de apelação, na forma do art. 600 do CPP, considerando-se o prazo em dobro da DPU (16 dias), observando-se que a primeira apelante teve a punibilidade integralmente extinta pela prescrição, na forma da fundamentação. Após, intime-se o MPF para apresentar contrarrazões aos recursos de apelação interpostos pelos réus, no prazo de 8 dias. 4. Por fim, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 4ª Região.
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