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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002511-20.2025.8.24.0080/SC
EXEQUENTE: DIOMAR ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO(A): GENES SILVA ANTUNES (OAB SC005901)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
1. Diante da ausência de manifestação, SUSPENDO o trâmite do presente feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual a prescrição permanecerá suspensa.
2. Transcorrido o prazo de um ano, DETERMINO o arquivamento administrativo até a consumação da prescrição intercorrente.
2.1. Desde já, consigno que o impulso processual, no interregno da suspensão, faz o prazo da prescrição intercorrente ter estopim, bem como a interrupção apenas ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil).