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5002511-20.2025.8.24.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002511-20.2025.8.24.0080/SC EXEQUENTE: DIOMAR ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): GENES SILVA ANTUNES (OAB SC005901) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da ausência de manifestação, SUSPENDO o trâmite do presente feito pelo prazo máximo de 1 (um) ano, durante o qual a prescrição permanecerá suspensa. 2. Transcorrido o prazo de um ano, DETERMINO o arquivamento administrativo até a consumação da prescrição intercorrente. 2.1. Desde já, consigno que o impulso processual, no interregno da suspensão, faz o prazo da prescrição intercorrente ter estopim, bem como a interrupção apenas ocorrerá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (art. 921, § 4º-A, do Código de Processo Civil).

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