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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002509-57.2026.8.21.2001/RS
AUTOR: RONALDO ROBERTO DOS SANTOS BERNARDES
ADVOGADO(A): MAX DANIEL DUARTE WINTER (OAB RS082735)
RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)
DESPACHO/DECISÃO
Nomeio perito(a) grafotécnico(a) CARLA ELISIANE SCHONHART, que deverá dizer quanto ao interesse na realização do encargo, indicando seus honorários, que serão custeados pela parte demandada.
Destaco que, apesar do postulante da prova pericial ser a pare autora, nos casos em que o consumidor alega a falsidade da assinatura constante do contrato anexado pelo banco aos autos, o ônus de comprovar a autenticidade incumbe à instituição financeira, conforme Tema 1061, do STJ in verbis:
Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a autenticidade (arts. 6º, 369 e 429, II, do CPC).STJ. 2ª Seção. REsp 1846649-MA, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 24/11/2021 (Recurso Repetitivo - Tema 1061) (Info 720).
Com a pretensão honorária, intimem-se as partes, inclusive para apresentar quesitos e assistente técnico, no prazo de 15 dias (art. 465, § 1° do CPC).