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TJRS · Central de Cálculos e Custas Judiciais · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002509-30.2019.8.21.0020/RS REQUERENTE: ELIANE DA CRUZ GEHLEN ADVOGADO(A): BERNARDO HERMES BUENO (OAB RS102770) ADVOGADO(A): FERNANDA DA SILVA GOMES DOS SANTOS (OAB RS095682) ADVOGADO(A): LEONARDO HERMES BUENO (OAB RS089011) ADVOGADO(A): MIRIAM TEREZINHA HERMES BUENO (OAB RS060995) DESPACHO/DECISÃO CENTRAL DE CÁLCULOS E CUSTAS JUDICIAIS Tendo em conta as sucessivas nomeações de peritos sem aceitação do encargo neste feito, a fim de garantir o princípio da razoável duração do processo, majoro os honorários periciais para R$ 1.129,92. Nomeie-se o próximo perito da lista nos termos da decisão do evento 79, DESPADEC1. À EQUIPE DE CUMPRIMENTO DA CCALC 1 Intimem-se as partes para ciência e pagamento (ou complementação, em caso de depósito parcial já realizado) dos honorários, em 15 dias, conforme o ônus fixado na decisão. 1.1 Realizado o depósito dos honorários, intime-se o(a) perito(a) para apresentar o(s) cálculo(s), no prazo de 30 dias. 1.2 Após, às partes, pelo prazo de 15 dias. 1.3 Se houver impugnação, ao perito, pelo prazo de 15 dias. 1.4 Com a manifestação do perito, novamente às partes, também por 15 dias. 1.5 Ato contínuo, façam-se os autos conclusos à Juíza-Coordenadora da CCALC.
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