2026-09-16 · TRF2
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002507-97.2025.4.02.5004/ESAUTOR: ODINA FERREIRA SANTOS ADVOGADO(A): NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI (OAB ES022637) RÉU: BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB RJ135753) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO, o acordo celebrado, resolvendo o mérito da lide, com base no artigo 487, inciso III, ?b?, do CPC, devendo o réu BRADESCO S.A. pagar o valor de R$ 6.720,00 (seis mil setecentos e vinte reais), através de depósito na conta corrente de titularidade da patrona da parte autora, Dra. NAYARA OLIVEIRA DE MOURA RUI, CPF 117.578.727-28, Banco Sicoob-756, ag. 3007, conta corrente 61218-9, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, Comprovante do depósito juntado no evento 84, PET1. Integram esse dispositivo as condições do acordo firmado. Registre-se. Sentença irrecorrível na forma do art. 41 da Lei 9.099. Dê-se baixa e arquivem-se eletronicamente os presentes autos.