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TJSC · 2ª Vara da Comarca de Itapoá · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002507-73.2024.8.24.0126/SC EXEQUENTE: CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO ADVOGADO(A): CARLOS ROBERTO FOGAGNOLO (OAB SC047186) ADVOGADO(A): ANA LUIZA HALFEN (OAB SC069917) ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB PR079964) ADVOGADO(A): EDINALDO GUSMAO DA SILVA (OAB SC068507) ATO ORDINATÓRIO PESQUISA DE BENS NEGATIVA OBJETO: Considerando o resultado da pesquisa de bens feita pelo sistema conveniado,, juntado no evento retro, fica a parte exequente intimada para dar impulso ao processo, com a atualização do débito e com a indicação de bens passíveis de penhora e sua respectiva localização. ATENÇÃO Para o RITO COMUM: Com o decurso sem manifestação, o processo poderá ser suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC. Para o RITO DO JUIZADO ESPECIAL: Com o decurso sem manifestação, o processo poderá ser extinto, na forma do art. 52, § 4º, da Lei 9.099/1995. PRAZO: 15 dias. Tramitação Processual Ágil * Quando chega à unidade uma PETIÇÃO GENÉRICA, é necessária uma triagem pelos servidores para redirecionar o processo para o fluxo correspondente. Isso interfere diretamente na tramitação dos autos, uma vez que a automatização da unidade é prejudicada e substituída pelo trabalho manual dos serventuários. * Se a petição é CATEGORIZADA CORRETAMENTE, o procedimento é feito de forma automática e isso impacta positivamente na tramitação do feito, evitando desperdício de tempo com a triagem manual pelos servidores e minimizando erros. CATEGORIAS SUGERIDASpedido de extinção do processo pedido de homologação de acordo pedido de suspensão do processo por parcelamento nomeação de bens à penhora pedido de desbloqueio - excesso de sisbajud pedido de expedição de mandado de penhora pedido de infojud pedido de penhora / arresto pedido de utilização de renajud
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