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TRF4 · 6ª Vara Federal de Maringá · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002506-57.2025.4.04.7009/PR AUTOR: ALAMIR RODRIGUES ADVOGADO(A): THIAGO BUENO RECHE (OAB PR045800) ADVOGADO(A): CLAUDIO ITO (OAB PR047606) ADVOGADO(A): ROGERIO ZARPELAM XAVIER (OAB PR049320) DESPACHO/DECISÃO 1. O ato ordinatório juntado no ev. 47.1 contém o entendimento deste juízo acerca das necessidades probatórias para cada pedido. Intime-se a parte autora para ciência. 2. Indefiro o requerimento formulado no ev. 44, uma vez que os documentos dos autos são aptos para o deslinde da lide, em relação ao período de 01/06/1998 a 30/07/1999 (Clube Atlético Paranaense). 3. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar os elementos de prova abaixo indicados: 3.1. Em relação ao período de 13/03/1995 a 27/03/1997 (empresa VRS Construções Ltda), tendo em vista que o ofício enviado no ev. 25 não foi respondido (ev. 42), oportuniza-se à parte autora a juntada de prova emprestada, com cumprimento dos requisitos contidos no ev. 47.1, item 4.4. 3.2. Quanto ao pedido de cômputo da atividade urbana, como contribuinte individual, na competências 04/2006 a 05/2006, nas informações do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) consta o indicador PREM-EXT - Remuneração informada fora do prazo, passível de comprovação. Em consulta ao CNPJ da tomadora de serviços, qual seja, A J V Serviços Florestais Ltda (ev. 49.1), verifica-se que o autor é sócio-administrador da empresa. Conforme orientações do ev. 47/1, item 5.2., III, havendo pendências no CNIS, a averbação dos períodos exige a apresentação dos seguintes documentos, relativos a todos os meses controvertidos: - Guia de recolhimento das contribuições (GPSs / DARF), acompanhada de todas as GFIPs / DCTFWeb emitidas (impreterivelmente). - Declarações de imposto de renda da parte autora dos anos que pretende a averbação de atividade urbana. 4. A parte autora pretende o reconhecimento de período(s) de trabalho rural (antes e/ou depois dos 12 anos de idade). Assim, a fim de agilizar a produção da prova em relação a tal pretensão, de ordem do Juiz Federal, fica autorizada a parte autora a produzir prova oral em relação ao alegado trabalho rural, devendo, para tanto, observar os termos da Resolução Conjunta nº 63/2025 do E. TRF da 4ª Região: Art. 4º A eficácia da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos está condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos: I - menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo; II - juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais para a prova de cada fato, na forma do artigo 357, § 6º, do Código de Processo Civil, cada um em um arquivo, observados os requisitos de compatibilidade e armazenamento do sistema eproc; III - identificação por documento original com foto no início da gravação; IV - qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos(as) íntimos(as) da parte autora; V - compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, de dizer a verdade sob pena do cometimento do crime de falso testemunho, na forma do artigo 342 do Código Penal; VI - gravação do vídeo de forma contínua, sem cortes para edição, de modo a garantir a integridade do depoimento; VII - obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo I, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o(a) advogado(a) ou defensor(a) público(a) da parte autora entender pertinentes. § 1º Para colheita da prova oral poderão ser utilizadas ferramentas que permitam a gravação telepresencial. § 2º As perguntas obrigatórias previstas no Anexo I poderão ser formuladas com adaptações linguísticas e de forma, desde que respeitado seu conteúdo essencial, objetivando a melhor compreensão por parte da pessoa ouvida. (...) BLOCO I - PEQUENO(A) PRODUTOR(A) RURAL (até 4 módulos fiscais e sem empregados(as)) - DIARISTA (boia-fria, volante ou pau de arara) OU EMPREGADO(A) RURAL A. Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora (caso o requerimento contemple períodos antigos) Devem ser formuladas as perguntas abaixo quando houver discussão sobre labor rural a partir da infância e/ou em período contemporâneo ao casamento. 1) Nasceu na roça ou na cidade? 2) A parte autora estudou em escola rural? Se sim, qual e até que série? 3) Com qual idade a parte autora começou a trabalhar em atividade rural? 4) Com qual idade a parte autora começou a trabalhar sozinha (sem os pais) em atividade rural? 5) Os pais eram trabalhadores rurais? 6) Os pais eram proprietários ou arrendatários da terra? Especificar. 7) Os pais eram empregados rurais ou colonos? Especificar. 8) Passou a exercer atividade urbana ou como empregado(a) rural em algum momento? Onde e a partir de que data? 9) A parte autora se casou? Com qual idade? 10) Qual era a profissão da parte autora quando se casou? Exercia essa atividade desde quando? 11) Qual era a profissão do(a) cônjuge quando a parte autora se casou? 12) Após o casamento, exerceu atividade rural? Qual e onde foi a primeira atividade laborativa rural da parte autora após o casamento? Permaneceu nessa atividade após o casamento por quanto tempo? 13) Há veículos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar. 14) Possui empresa ou negócio informal em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Especificar/Justificar. B. Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista (boia-fria, volante ou pau de arara) ou empregado(a) rural Resolução Conjunta 63 (7743075) SEI 0004730-21.2024.4.04.8001 / pg. 5 1) A parte autora já foi boia-fria, pau de arara, volante ou diarista? Em caso positivo, especificar as fazendas, os períodos, as propriedades, o tipo de lavoura cultivada, a forma de pagamento, o nome dos(as) proprietários(a), o nome dos(as) motoristas (“gatos”). 2) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau de arara ou diarista após 1º de janeiro de 2011? 3) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 4) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Justificar. 5) Já foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Em caso positivo, indicar o nome dos(as) empregadores(as), das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período. 6) O(a) cônjuge da parte autora era empregado(a) rural? Em caso positivo, indicar as propriedades. 7) Quando o(a) cônjuge da parte autora era registrado(a) como empregado(a) rural, o que a parte autora fazia? 8) Nesta situação, se a parte autora também trabalhava em atividade rural, por que não foi registrada? 9) Qual a principal atividade como empregado(a) rural? 10) Houve trabalho como empregado(a) rural (permanente, safrista, pequeno prazo) após 1º de janeiro de 2011? 11) Quais os(as) empregadores(as) COM registro em CTPS nos períodos trabalhados após 1º de janeiro de 2011? 12) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS após 1º de janeiro de 2011? 13) Quem eram os(as) patrões(oas) e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS após 1º de janeiro de 2011? C. Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de regime de economia familiar 1) Qual a forma de ocupação da terra (proprietário(a), posseiro(a), parceiro(a),meeiro(a), arrendatário(a), comodatário(a), dentre outros)? 2) A terra está registrada em nome de quem? 3) Possui contrato de arrendamento ou parceria? 4) Qual a forma de exercício da atividade rural? 5) Em regime individual? (apenas a parte autora da ação, pois os demais familiares não trabalham em atividade rural) 6) Em regime de economia familiar? (com auxílio do(a) cônjuge, pais ou filhos(as), etc.) 7) Quais os produtos vegetais cultivados? 8) Qual a área plantada com cada produto? 9) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano) 10) Qual a produção anual de cada produto? 11) Quais e quantos os animais criados? 12) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? 13) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente? 14) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)? Resolução Conjunta 63 (7743075) SEI 0004730-21.2024.4.04.8001 / pg. 6 15) Há utilização de empregados(as)? 16) Quantos empregados(as) por dia? 17) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados(as) informada? 18) Os(as) empregados(as) foram registrados(as)? 19) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? 20) É cooperado(a)? Qual a cooperativa? 21) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê? 22) Há outras fontes de rendimentos do(a) autor(a) ou de algum(a) membro(a) da família? Especificar. 23) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro(a) do grupo familiar? Justificar. 24) A parte autora tem casa em endereço urbano? Especificar/Justificar. BLOCO III – DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, a testemunha deve ser qualificada e prestar o compromisso de dizer a verdade. Após, devem ser formulados os seguintes questionamentos: 1) Há quanto tempo conhece a parte autora? 2) Conhece a parte autora em razão do quê? 3) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça? Por quê? 4) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. Prazo de 15 dias. 5. Cumpridos os itens anteriores, inteme-se o INSS e anotem-se os autos conclusos para sentença;
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