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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Santo Antônio da Patrulha · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002505-76.2024.8.21.0065/RS EXECUTADO: LIZIANE DA ROCHA PINHEIRO DESPACHO/DECISÃO O exequete interpôs recurso de Apelação (evento 27, APELAÇÃO1), impugnando a sentença proferida no (evento 24, SENT1), que julgou extinta a Execução Fiscal sem resolução de mérito. O recurso de apelação foi tempestivamente interposto. Diante da interposição do recurso de apelação pelo Município, determino a intimação dos executados para que, querendo, apresente suas contrarrazões, no prazo legal de 15 (quinze) dias, conforme o disposto no artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil. Após a apresentação das contrarrazões, ou transcorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, com as homenagens de estilo. Cumpra-se.
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