Publicações do processo

5002505-19.2025.8.13.0080

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5002505-19.2025.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JOSE RICARDO ADAO CPF: 009.043.936-82 MUNICIPIO DE IBITURUNA CPF: 18.244.418/0001-00 Fica intimado para manifestar acerca da petição ID n. 10740288851. Prazo 10 dias. MIRIAM SANTOS Servidora Bom Sucesso, 09 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJMG · Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5002505-19.2025.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR: JOSE RICARDO ADAO CPF: 009.043.936-82 RÉU: MUNICIPIO DE IBITURUNA CPF: 18.244.418/0001-00 DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Proceda-se à alteração da classe processual. Intime-se o ente executado, eletronicamente, observando-se estritamente a modalidade eletrônica via Sistema/Portal (Módulo Procuradoria/MNI), conforme diretrizes vigentes para entes públicos não integrados plenamente ao Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação (art. 535, CPC). Apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório/RPV, nos termos do art. 535, §3º, incisos I e II, CPC. Após, intime-se o requerido para que, nos termos do art. 100, § 3°, da Constituição Federal, do art. 535, §3º, II do CPC e da Resolução n°. 415/2003 do TJMG, deposite no prazo de dois (02) meses, em conta judicial à disposição deste juízo, a(s) importância(s) descrita na Requisição de Pequeno Valor – RPV, sob pena de sequestro do numerário suficiente nas contas do executado. P.I.C. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.