Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5002505-19.2025.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) JOSE RICARDO ADAO CPF: 009.043.936-82 MUNICIPIO DE IBITURUNA CPF: 18.244.418/0001-00 Fica intimado para manifestar acerca da petição ID n. 10740288851. Prazo 10 dias. MIRIAM SANTOS Servidora Bom Sucesso, 09 de setembro de 2026
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Bom Sucesso / Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso Avenida Juscelino Kubitscheck, 191, Palmeiras, Bom Sucesso - MG - CEP: 37220-000 PROCESSO Nº: 5002505-19.2025.8.13.0080 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI] AUTOR: JOSE RICARDO ADAO CPF: 009.043.936-82 RÉU: MUNICIPIO DE IBITURUNA CPF: 18.244.418/0001-00 DESPACHO Recebo o pedido de cumprimento de sentença. Proceda-se à alteração da classe processual. Intime-se o ente executado, eletronicamente, observando-se estritamente a modalidade eletrônica via Sistema/Portal (Módulo Procuradoria/MNI), conforme diretrizes vigentes para entes públicos não integrados plenamente ao Domicílio Judicial Eletrônico, para, no prazo de 30 dias, querendo, apresentar impugnação (art. 535, CPC). Apresentada impugnação no prazo legal, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, expeça-se precatório/RPV, nos termos do art. 535, §3º, incisos I e II, CPC. Após, intime-se o requerido para que, nos termos do art. 100, § 3°, da Constituição Federal, do art. 535, §3º, II do CPC e da Resolução n°. 415/2003 do TJMG, deposite no prazo de dois (02) meses, em conta judicial à disposição deste juízo, a(s) importância(s) descrita na Requisição de Pequeno Valor – RPV, sob pena de sequestro do numerário suficiente nas contas do executado. P.I.C. Bom Sucesso, data da assinatura eletrônica. HIAN SILVA COLAÇO Juiz de Direito Juizado Especial da Comarca de Bom Sucesso