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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Rio Grande do Sul · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5002505-15.2024.4.04.7104/RSRECORRENTE: MARIA SUELI APARECIDA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): TÂNIA MARA MIOTTO (OAB RS047482) ADVOGADO(A): MARCELO MENDES (OAB RS049369) DESPACHO/DECISÃO Portanto, de acordo com o art. 14 da Lei nº 10.259/2001, correlacionado com o artigo 14, inciso II, alínea "b", da Resolução CJF nº 586/2019 (Regimento Interno da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais), o presente processo deverá ficar sobrestado aguardando o julgamento do Precedente.
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