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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Pomerode · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002503-02.2026.8.24.0050/SC EXEQUENTE: GUSTAVO SCHROEDER ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A): ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) EXEQUENTE: ELIANE SCHROEDER ADVOGADO(A): GUSTAVO SCHROEDER (OAB SC036168) ADVOGADO(A): ELIANE SCHROEDER (OAB SC042578) EXECUTADO: AUPICOR QUIMICA LTDA ADVOGADO(A): FABIO BERNARDES (OAB SC033221) EXECUTADO: DAIANE REGINA PASOLD ADVOGADO(A): FABIO BERNARDES (OAB SC033221) EXECUTADO: GUNTHER PASOLD (Espólio) ADVOGADO(A): FABIO BERNARDES (OAB SC033221) DESPACHO/DECISÃO 1. HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes (evento 13.1) e suspendo o feito pelo período necessário ao adimplemento da avença, nos termos do art. 922 do CPC. 2. Ao final do interregno, deverá a parte credora manifestar-se nos autos independentemente de novo despacho, em 3 (três) dias, sob pena de presunção de cumprimento e extinção do feito. 3. Arquive-se administrativamente. Com o decurso do prazo, certifique-se e voltem conclusos. 4. Intimem-se.
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