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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002500-62.2019.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ALICE DOBKE MARTIN ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SILVA DA ROCHA (OAB RS048014) ADVOGADO(A): DANIEL FUHRO SOUTO (OAB RS059364) ADVOGADO(A): KEVIN DE MORAES VIEBRANTZ (OAB RS123038) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) DESPACHO/DECISÃO Considerando a indisponibilidade da íntegra da ação de conhecimento que originou a presente execução, esclareçam as partes a situação instaurada no presente feito, uma vez que, ao que parece, já há pedido de cumprimento de sentença em andamento, inclusive com intimação para a indicação pelo credor de bens passíveis de penhora, como se vê: Tal diligência, num primeiro momento, se mostra típica de ações que já se encontram em fase de cumprimento de sentença, o que inviabilizaria novo pedido. Além do mais, nos autos da ação de conhecimento, há recurso pendente de julgamento definitivo, tendo sido nele determinada a suspensão do feito, devendo ser esclarecida a situação acerca do prosseguimento do recurso. Assim, devem as partes esclarecer os pontos levantados, especialmente se já se encontra em andamento cumprimento de sentença relativo ao mesmo título executivo judicial objeto da presente execução, objeto de suspensão determinada por decisão proferida pelo Egrégio TJRS, trazendo aos autos as peças pertinentes.
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