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TJSC · 8ª Câmara de Direito Civil · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Nº 5002500-38.2025.8.24.0032/SC APELANTE: MARIO HUNKA (AUTOR) ADVOGADO(A): AUREA KOVALCZUK BENINCA (OAB SC015298) DESPACHO/DECISÃO 1- Indefiro o pedido de dilação de prazo (evento 19, PET1). É que não foi apresentada justificativa plausível. A simples alegação de "problemas de saúde do responsável financeiro", desacompanhada de qualquer documento comprobatório, não demonstra força maior ou impedimento intransponível apto a justificar a impossibilidade de recolhimento das custas no prazo concedido.
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