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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Competência Delegada · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002499-42.2016.8.21.0003/RSAUTOR: CLAIR DO NASCIMENTO FRANCA ADVOGADO(A): CARLOS FRANCISCO MARANHAO VALENTE (OAB RS090708) SENTENÇA POR TAIS RAZÕES, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por CLAIR DO NASCIMENTO FRANCA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, para: a) CONCEDER à autora o benefício de auxílio-acidente por acidente de trabalho (espécie 94), com Data de Início do Benefício (DIB) fixada em 21 de janeiro de 2016 (dia imediatamente posterior à cessação do auxílio-doença administrativo), com valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário de benefício, na forma do artigo 86 da Lei nº 8.213/1991; b) CONDENAR a autarquia ré ao PAGAMENTO das parcelas vencidas desde a DIB (21/01/2016) até a efetiva implantação do benefício, corrigidas na forma da fundamentação; c) CONDENAR a autarquia ré ao pagamento do abono anual correspondente, nos termos do artigo 40 da Lei nº 8.213/1991.
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