Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · Juizado Especial da Comarca de Monte Santo de Minas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Monte Santo De Minas / Juizado Especial da Comarca de Monte Santo de Minas Rua Doutor Pedro Paulino da Costa, 193, Monte Santo De Minas - MG - CEP: 37958-000 PROCESSO Nº: 5002499-23.2025.8.13.0432 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: ELISANGELA GONCALVES DE MAGALHAES MACHADO CPF: 077.085.956-90 e outros RÉU: CONCESSIONARIA RODOVIAS DO CAFE SPE S.A. CPF: 51.742.485/0001-20 DECISÃO Vistos. Trata-se de ação de cobrança para ressarcimento de franquia decorrente de acidente de trânsito cumulada com indenização por danos morais ajuizada por ISAÍAS DONIZETE MACHADO e ELISÂNGELA GONÇALVES DE MAGALHÃES MACHADO em face de CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO CAFÉ SPE S.A., em razão dos fatos e fundamentos jurídicos expostos na petição inicial de ID 10576916838. Realizada a audiência de conciliação em 10 de março de 2026, não foi obtida a composição entre as partes, conforme ata de ID 10646031490. No ato, a parte ré pugnou pela produção de prova oral, com a colheita de oitiva de testemunhas, ao passo que os autores pugnaram pela produção de prova oral, com a colheita de depoimento pessoal e oitiva de testemunhas. A parte ré apresentou contestação em ID 10640801667. Aberta vista aos autores para impugnação à contestação, estes se manifestaram tempestivamente em ID 10654408729, requerendo a produção de prova oral e a designação de audiência de instrução e julgamento. É a síntese. Decido. Considerando-se que remanesce matéria fática controvertida e que as partes pugnaram pela produção de prova oral, aguarde-se o feito em Secretaria pelo prazo de 30 (trinta) dias, para adequada programação da pauta de audiências. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos para que seja designada audiência de instrução e julgamento. Proceda-se nos termos da Portaria da Direção do Foro n. 09/2026, naquilo que couber. Intimem-se. Cumpra-se. Monte Santo de Minas/MG, data da assinatura eletrônica. CATARINI MECONI DA SILVA Juíza de Direito Juizado Especial da Comarca de Monte Santo de Minas
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.