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5002498-79.2018.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002498-79.2018.8.21.0070/RS EXEQUENTE: CLEISSON DA ROSA ADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO WILBORN (OAB RS103260) ADVOGADO(A): LUCIANO MARQUES (OAB RS104894) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. A parte exequente postulou a busca por bens passíveis de penhora em nome da parte executada por meio de sistemas disponíveis ao Juízo. CENSEC: A Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC) possibilita a consulta de informações acerca da existência de testamentos, procurações e escrituras públicas de qualquer natureza, incluindo separações, divórcios e inventários, por intermédio do sistema acessível a qualquer cidadão, por meio do sítio eletrônico disponível em: https://censec.org.br/, dispensando qualquer intervenção judicial, razão pela qual indefiro a diligência. INFOJUD: Com relação ao pedido de utilização do sistema INFOJUD, a parte exequente não comprovou o esgotamento de todas as diligências possíveis para a localização de bens passíveis de penhora em nome do devedor, motivo pelo qual indefiro o pedido de quebra de sigilo fiscal da parte executada, medida excepcional, notadamente na seara cível e no sistema dos Juizados Especiais. SISTEMAS E MEIOS DISPONÍVEIS À PARTE EXEQUENTE: Em homenagem ao princípio da cooperação, este Juízo sugere à parte exequente a busca de ativos em nome da parte executada junto ao Cartório de Registro de Imóveis, ao Centro de Registro de Veículos Automotores e perante consultas públicas na internet, em sistemas e sites especializados e/ou que prestam informações de registros públicos. A parte exequente deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de extinção. Diligências legais.

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