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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002497-77.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 RÉU: MARIA ZILDA DE OLIVEIRA CPF: 954.021.448-34 Despacho Defiro o pedido de nomeação de Advogado dativo colacionado no Id. 10739515193. Dessa forma, nomeio a Dra. Franciele Aparecida Sousa Pinto, inscrita na OAB/MG 166.435 para exercício da representação da devedora. Seguindo, intime-se a D. Procuradora supracitada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da nomeação e informar se aceita o encargo. No mais, aguarde-se os autos junto a Secretaria do Juízo até o advento do resultado final da ordem de bloqueio de valores lançada no Id. 10736276602, qual seja, até a data de 27/10/2026. Caso até a mencionada data haja requerimentos das partes, venham-me os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002497-77.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 RÉU: MARIA ZILDA DE OLIVEIRA CPF: 954.021.448-34 DECISÃO Defiro, nos termos do art. 854, caput, do CPC, a realização de bloqueio de valores (ID 10719342380), via sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em contas bancárias de titularidade da parte executada, sem a imediata transferência dos valores eventualmente constritos para conta judicial. Nesta data, procedi ao protocolo da ordem de bloqueio, conforme comprovante anexo. Aguarde-se o prazo para juntada da resposta. Sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, para ciência do ato constritivo e, querendo, manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as matérias previstas no referido dispositivo legal, sob pena de conversão do numerário bloqueado em penhora. Ainda, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do mandado cumprido de ID 10685323641 e requeira o que entender de direito. P.I.C. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo