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5002497-77.2024.8.13.0112

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
ago/2026 a set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002497-77.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 RÉU: MARIA ZILDA DE OLIVEIRA CPF: 954.021.448-34 Despacho Defiro o pedido de nomeação de Advogado dativo colacionado no Id. 10739515193. Dessa forma, nomeio a Dra. Franciele Aparecida Sousa Pinto, inscrita na OAB/MG 166.435 para exercício da representação da devedora. Seguindo, intime-se a D. Procuradora supracitada para, no prazo de 05 (cinco) dias, tomar conhecimento da nomeação e informar se aceita o encargo. No mais, aguarde-se os autos junto a Secretaria do Juízo até o advento do resultado final da ordem de bloqueio de valores lançada no Id. 10736276602, qual seja, até a data de 27/10/2026. Caso até a mencionada data haja requerimentos das partes, venham-me os autos conclusos para deliberação. Int. Cumpra-se. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Campo Belo / 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo Rua João Pinheiro, 254, Centro, Campo Belo - MG - CEP: 37270-000 PROCESSO Nº: 5002497-77.2024.8.13.0112 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II CPF: 29.292.312/0001-06 RÉU: MARIA ZILDA DE OLIVEIRA CPF: 954.021.448-34 DECISÃO Defiro, nos termos do art. 854, caput, do CPC, a realização de bloqueio de valores (ID 10719342380), via sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, em contas bancárias de titularidade da parte executada, sem a imediata transferência dos valores eventualmente constritos para conta judicial. Nesta data, procedi ao protocolo da ordem de bloqueio, conforme comprovante anexo. Aguarde-se o prazo para juntada da resposta. Sendo positivo o bloqueio, intime-se a parte executada, na forma do art. 854, § 3º, do CPC, para ciência do ato constritivo e, querendo, manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as matérias previstas no referido dispositivo legal, sob pena de conversão do numerário bloqueado em penhora. Ainda, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca do mandado cumprido de ID 10685323641 e requeira o que entender de direito. P.I.C. Campo Belo, data da assinatura eletrônica. EMERSON DE OLIVEIRA CORREA Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Belo

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