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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - SC · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002497-67.2026.4.04.7201/SC AUTOR: DEBORA SILVA DE NAZARE ADVOGADO(A): ELIZANGELA ASQUEL LOCH (OAB SC022933) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo a inicial. Havendo pedido de gratuidade de justiça, postergo sua análise para o momento da prolação da sentença. 2. Analisando a inicial e os documentos que a instruem, verifico haver irregularidades que dificultam o julgamento de mérito. Assim, com fundamento no artigo 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar: a) Cálculo que embase o valor atribuído à causa. 2.1. Na ausência de cumprimento, retornem para sentença de extinção. 3. Cumprida a determinação acima, redistribua-se o presente feito à Central de Perícias Médicas para a realização da perícia médica na especialidade indicada pela parte autora por ocasião do peticionamento eletrônico - Ortopedista, ressalvando-se, quando não houver especialista, a possibilidade de nomeação de médico do trabalho ou especialista em perícias médicas ou clínico geral, conforme inciso I, do art. 2º do Provimento nº 149/2024, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região.
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