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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Tijucas · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002497-26.2026.8.24.0072/SC
EXEQUENTE: BARBARA ROZO RABOTZKE
ADVOGADO(A): NATALIA DE FATIMA BONATTI AMANCIO (OAB SP290310)
DESPACHO/DECISÃO
Trato de requerimento da parte autora para que este juízo expeça alvará para localização do endereço da executada (evento 22).
Inspirado no princípio da cooperação, é razoável conferir meios para que a parte autora dê cabo de seu dever de informar o endereço da parte adversa (art. 319, II do CPC), razão pela qual autorizo a parte autora, mediante apresentação desta decisão, a obter junto aos órgãos abaixo especificados informações unicamente a respeito do endereço do(s) requerido(s) com o fim de permitir a continuidade do feito.
Ante o exposto, AUTORIZO a parte demandante a diligenciar junto a autarquias, empresas públicas e privadas, concessionárias de serviços públicos (ex. INSS, CELESC, CASAN, SAMAE, empresas de telefonia fixa e móvel, iFood, Rappi, Uber etc.), DETRAN e Banco Central para obter informações relativas apenas ao endereço de: DIULIANE RODRIGUES PEREIRA, CPF: 02747122026.
Vale a presente decisão como alvará, tendo o prazo de validade de 30 dias.
A presente decisão não supre a necessidade de a parte interessada formular requerimento e atender eventuais solicitações das entidades acima.
Ainda, as respostas às solicitações feitas pela parte interessada junto aos órgãos citados acima devem ser recebidas diretamente pela parte, sendo vedada a indicação deste juízo como destinatário das solicitações.
Fica a parte ciente de que, decorrido o prazo concedido no alvará, deverá se manifestar independentemente de nova intimação, sob pena de extinção do feito.