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TJRS · 6º Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002497-08.2025.8.21.6001/RS EXEQUENTE: GIONATAN SILVA VIEIRA ADVOGADO(A): Jorge Roberto Cunha de Oliveira Filho (OAB RS077439) ADVOGADO(A): GIONATAN SILVA VIEIRA (OAB RS090145) EXECUTADO: FABIANO CALVO SCOFANO ADVOGADO(A): ALEXANDRE KUNDE MALDINI (OAB RS083147) DESPACHO/DECISÃO Vistos. DO RECEBIMENTO DA PETIÇÃO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO A manifestação protocolada pelo executado impugna a penhora das cotas sociais da empresa Armazém Bom Gado, alegando sua retirada do quadro societário desde outubro de 2023, previamente ao fato gerador da condenação. Recebo a manifestação como Embargos à Execução, nos termos do art. 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95, c/c arts. 914 e seguintes do Código de Processo Civil. Observo que a penhora das cotas sociais, evento 76, TERMOPENH1, configura a garantia do juízo exigida para o conhecimento dos embargos, nos termos do Enunciado 117 do FONAJE. DA VISTA À PARTE EXEQUENTE Vista à parte exequente para que, querendo, apresente impugnação aos Embargos à Execução, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme art. 920 do Código de Processo Civil. DO ENCAMINHAMENTO Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte exequente, remetam-se os autos ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de proposta de sentença. Comando à Unidade Cartorária: I) Por fim, tudo cumprido, voltem. Agendada a intimação das partes.
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