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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5002494-95.2024.4.04.7003/PR RECORRIDO: SONIA SUELI BREDARIOL BATISTA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLI PINHEIRO PEREIRA (OAB PR115074) ADVOGADO(A): STEPHANI CRISTINA DE MELLO (OAB PR099105) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso no qual se discute o termo inicial dos efeitos financeiros de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, se na DER ou na citação do INSS. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou, em sessão eletrônica iniciada em 15/09/2021, o tema repetitivo - Tema n. 1124 (REsp nº 1905830/SP, 1912784/SP e 1913152/SP), da relatoria do Ministro Herman Benjamin, o qual tem como questão submetida a julgamento a seguinte: Tema n. 1124/STJ: “Caso superada a ausência do interesse de agir, definir o termo inicial dos efeitos financeiros dos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, se a contar da data do requerimento administrativo ou da citação da autarquia previdenciária.” Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão delimitada e tramitem no território nacional. Frente ao exposto, referindo-se o objeto recursal ao tema afetado, consoante disposição contida no artigo 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, o processo deverá ficar sobrestado até que julgamento do Tema 1124, pelo Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. Após, ao sobrestamento.
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