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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Cachoeirinha · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002494-13.2026.8.21.0086/RS
AUTOR: JORGE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO(A): RICARDO RIBEIRO (OAB RS052345)
RÉU: BANCO BMG S.A
ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a decisão publicada em 11 de junho de 2024, na qual o Ministro João Otávio de Noronha, relator dos Recursos Especiais n.º 2.092.190/SP, 2.121.593/SP e 2.122.017/SP – Tema 1264/STJ, decretou “a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional”, o qual tem a seguinte questão submetida a julgamento:
Tema 1264/STJ:
“Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”.
Anote-se a suspensão com a utilização do movimento Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (código 11975), informando, no complemento, o número do tema correspondente.
Diante do acima exposto, considerando que a parte autora sustenta a ocorrência de prescrição da referida dívida, SUSPENDO o presente feito, enquanto pendente decisão final transitada em julgado, uma vez que as teses firmadas no referido julgamento, trazem reflexos na análise do mérito da presente demanda.