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5002493-85.2025.4.04.7000

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Tribunal
CJF
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set/2026

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  1. Intimação

    CJF · PRESIDÊNCIA · DESPACHO/DECISÃO

    Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Presidência) Nº 5002493-85.2025.4.04.7000/PR REQUERENTE: JOAO MARIA MOURA ADVOGADO(A): LUZIA DE BARROS FERREIRA GAIO (OAB PR052630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu pedido de uniformização nacional suscitado na esperança de reformar acórdão que, mantendo a sentença, extinguiu o processo sem resolução de mérito (Art. 485, inciso IV, CPC), por carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, à luz do Tema 629/STJ, nos seguintes termos: Diante do exposto, entendo ser o caso de manter a sentença de extinção do feito sem resolução do mérito para os períodos rurais de 03/01/2000 a 16/02/2003, 18/02/2018 a 22/09/2021 e 22/12/2022 a 13/09/2024. É o relatório. Em exame o pedido de uniformização. Não obstante o esforço argumentativo trazido pela parte interessada, não há como superar óbice legal ao processamento da espécie recursal manejada. A matéria objeto do incidente trazido é de natureza processual, o que é suficiente para impedir seu conhecimento. Veja que, de acordo com o art. 14, caput, da Lei n. 10.259/01, o incidente de uniformização de jurisprudência tem lugar para dirimir, exclusivamente, entendimentos divergentes relacionados ao direito material objeto da demanda. Leia-se, a propósito: Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. É preciso ter em conta que, nos estreitos limites da função uniformizadora da jurisprudência do JEF, a TNU não pode avaliar o acerto ou desacerto da decisão tomada pelas instâncias ordinárias. Como visto, na forma da lei, sua atuação há de se restringir, necessariamente, à busca em manter uníssona a interpretação da lei federal, exclusivamente, sob o ponto de vista do direito material. Aqui, resta incontroverso que o acórdão recorrido, ao extinguir o feito, sem resolução do mérito, não enfrentou qualquer questão de direito material propriamente dito, sequer a tangenciou. Em tal circunstância, incide, na espécie, a Súmula 43/TNU: “Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual". Nesse sentido, confira-se: PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. PROCESSUAL CIVIL. ATIVIDADE ESPECIAL. TURMA DE ORIGEM QUE ENTENDEU PELA NÃO COMPROVAÇÃO. INVOCATIVA DO TEMA 629 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. SÚMULA 43 DESTA TNU. PRECEDENTE. IMPOSSIBILIDADE. INCIDENTE INADMITIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 1000209-69.2019.4.01.3508, Rel. Juiz Federal FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 23/02/2023.) PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ATIVIDADE ESPECIAL. CATEGORIA PROFISSIONAL. TRABALHADORES EM ESCAVAÇÕES DE TÚNEIS, GALERIAS, EDIFÍCIOS, BARRAGENS E PONTES. PROCESSO EXTINTO SEM EXAME DO MÉRITO EM RELAÇÃO AOS PERÍODOS ATÉ 29/04/1995 NA FORMA DO TEMA 629 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PROCESSUAL. SÚMULA 43. IMPOSSIBILIDADE. AGENTES BIOLÓGICOS. PERMANÊNCIA. POSSÍVEL VIOLAÇÃO DOS TEMAS 205 E 211 DA TNU. ACÓRDÃO DE ORIGEM FUNDAMENTADO NO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE AFASTOU A EXPOSIÇÃO DIRETA E EFETIVA AOS AGENTES NOCIVOS. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 42 DA TNU. PUIL NÃO CONHECIDO” (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5044133-78.2019.4.04.7000, Rel. Juiz Federal IVANIR CESAR IRENO JUNIOR - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 10/02/2022). Ante o exposto, conheço do agravo para inadmitir o pedido de uniformização, com fundamento no art. 15, V, do RITNU. Intimem-se.

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