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Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF3 · 4ª Vara Federal de Campo Grande · Decisão
PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002493-42.2024.4.03.6000 EXEQUENTE: MARIA DO SOCORRO LEMOS BARRETO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JARDEL MORAIS DO NASCIMENTO JUNIOR - ES27727 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO MORAES BRAGA - ES25493 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EDUARDO COSTA NASSUR - ES26009 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração ID 590631674, mantendo a decisão ID 590386009 por seus próprios fundamentos, acrescendo apenas que, mais recentemente, a 1ª Turma do C. Superior Tribunal de Justiça concluiu pela necessidade de suspensão das ações até o julgamento do Tema 1433/STJ: A presente controvérsia envolve discussão de tema afetado ao rito de recursos repetitivos (“Tema n. 1.433: Definir se a sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública 0005019-15.1997.4.03.6000 estende seus efeitos a servidores públicos federais: i) não domiciliados no Estado do Mato Grosso do Sul, considerando a inconstitucionalidade do da , reconhecida pelo STF no Tema art. 16 Lei 7.347/1985 1.075, em julgamento posterior ao trânsito em julgado do referido título executivo; e ii) pertencentes aos quadros de quais pessoas jurídicas de direito público.”), no qual foi determinada a suspensão de todos os processos em trâmite no território nacional, nos termos do II, do Código de Processo Civil. Posto isso, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC/2015, reconsidero a decisão de fls. 1.053/1.062e, restando, por conseguinte, prejudicado o Agravo Interno de fls. 1.068/1.073e, e DETERMINO a devolução dos autos ao tribunal de origem, com a devida baixa, para que o processo permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos dos recursos referentes ao Tema acima identificado, a fim de que a Corte de origem, posteriormente, proceda ao juízo de conformidade: AgInt no RECURSO ESPECIAL N. 2250242 - SP (2025/0407071-7). Assim, atenda-se à decisão ID 590386009, remetendo os presentes autos ao arquivo sobrestado. Intimem-se. Cumpra-se. Campo Grande/MS, data e assinatura eletrônicas. tns GUILHERME VICENTE LOPES LEITES Juiz Federal Substituto