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Processo 5002493-33.2026.4.04.7006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
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2
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2026-08-27 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF4

body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002493-33.2026.4.04.7006/PRRELATOR: SILVIA REGINA SALAU BROLLO AUTOR: ADEMIR VIANA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB SP321871) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 60 - 15/09/2026 - RECURSO INOMINADO

2026-08-27 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002493-33.2026.4.04.7006/PRAUTOR: ADEMIR VIANA DA SILVA ADVOGADO(A): DIEGO BASSALOBRE GARCIA (OAB SP321871) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA 3. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para condenar os réus a implementarem o abatimento previsto no art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001 no percentual de 23% sobre o saldo devedor do contrato de financiamento estudantil consolidado na data do ajuizamento da presente ação. Aplicado o percentual de abatimento sobre o saldo devedor do contrato consolidado em abril de 2026 e apurados valores pagos de forma excessiva pela parte autora nas parcelas adimplidas após o ajuizamento desta ação, tais valores devem ser objeto de compensação no débito existente. O cumprimento desta sentença acontecerá depois do trânsito em julgado e, por esse motivo, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. Sem custas nem honorários (art. 54 e 55 da Lei 9.099/1995). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Interposto(s) o(s) recurso(s), caberá à Secretaria abrir vista à parte contrária para contrarrazões e, na sequência, remeter os autos à Turma Recursal.

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