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Processo 5002493-03.2025.4.03.6325

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF3
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3
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2026-08-25 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TRF3

PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru Rua Araújo Leite, 39-57, Vila Aeroporto Bauru, Bauru - SP - CEP: 17012-432 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002493-03.2025.4.03.6325 EXEQUENTE: ROSANGELA FRAUZINO MESSIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMANUELLE SILVA MARTINS - SP371804 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 DESPACHO Acolho o requerimento Id. 603371242: retifique-se a requisição de pagamento Id. 600917779 para constar o destaque de honorários no importe de 30%, mantidas as anotações de bloqueio e cessão de crédito da respectiva verba destacada. Intimem-se. Bauru/SP, na data da assinatura eletrônica. CAROLINE SCHLATTER Juíza Federal Substituta

2026-08-26 · TRF3

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5002493-03.2025.4.03.6325 / 1ª Vara Gabinete JEF de Bauru EXEQUENTE: ROSANGELA FRAUZINO MESSIAS DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMANUELLE SILVA MARTINS - SP371804 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTERESSADO: V V L SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA ADVOGADO do(a) INTERESSADO: VICTORIA VITTI DE LAURENTIZ - SP393965 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 13 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 983/2026, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 17 da Resolução CJF n. 983/2026, o destacamento de honorários somente é possível antes da elaboração da requisição de pagamento. Tendo em vista que o requisitório já foi expedido, não é mais cabível a juntada de contrato de honorários para destaque nesta fase processual. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 983/2026, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. BAURU/SP, 25 de agosto de 2026.

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