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TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Unaí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002492-93.2022.8.13.0704/MG EXECUTADO: DANILO FERREIRA ROSA ADVOGADO(A): RICARDO DE OLIVEIRA MARQUES (OAB MG093880) ADVOGADO(A): JUNIELLY DOS SANTOS SOARES ANDRADE (OAB MG140457) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA A REQUERIDA/EXECUTADA, para, no prazo de 15 dias: 1) pagar o débito acrescido de custas, se houver (art. 523, caput, CPC). 2) Não havendo pagamento no prazo acima estipulado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por centos) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (CPC, art. 523, § 1º), esclarecendo que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão somente sobre o restante (CPC, art. 523, § 2º). 3) Fica ciente a parte devedora de que, em caso de não ser efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3º, CPC). 4) Transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, podendo alegar as matérias contidas no § 1º, do mesmo artigo. ATENÇÃO ADVOGADO: Ao impugnar o cumprimento de sentença, a manifestação nos autos deveré ser categorizada como IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA a fim de garantir a celeridade processual e o pleno funcionamento do sistema eproc (Art. 32, IV, V da Portaria Conjunta nº 1.720/PR/2025). IV - categorizar corretamente as petições transmitidas; V - categorizar corretamente os documentos que instruem a petição, ordenando-os de forma individualizada e lógica, de modo a facilitar o contraditório e a análise jurisdicional; Somente proceda ao encerramento do processo em aberto, se já atendidos os termos da intimação. Conforme art. 37, §3º da Portaria Conjunta nº 1720/PR/2025: § 3º Caso o peticionante se limite a responder à intimação para a prática de ato processual com a expressão "ciente", sem apresentar a manifestação devida, o respectivo expediente de comunicação será encerrado, podendo o magistrado reconhecer a preclusão consumativa quanto à prática do referido ato.
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