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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Horizontina · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002492-23.2025.8.21.0104/RS AUTOR: NOLI MULLER ADVOGADO(A): JUAREZ ANTONIO DA SILVA (OAB RS047483) ADVOGADO(A): MICHELLI ROOS (OAB RS103326) DESPACHO/DECISÃO Acolho o pedido de retificação do valor da causa formulado no evento 31, DOC1. Determino a retificação do valor da causa de R$ 15.000,00 para R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais), correspondente à soma da pretensão de danos morais (R$ 15.000,00) com a estimativa de danos materiais por lucros cessantes (R$ 120.000,00). Intimação das partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir, indicando sua natureza (documental, testemunhal, pericial ou outra admitida em direito) e justificando a pertinência de cada uma para o esclarecimento das questões controvertidas, especialmente no que se refere à extensão dos danos morais alegados e à comprovação dos lucros cessantes decorrentes da suposta negativa de custeio rural junto à Cresol. Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos. Intimações automáticas agendadas.
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