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5002491-21.2025.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5002491-21.2025.8.24.0018/SCAUTOR: NANDIS - COMERCIO DE GASES ATMOSFERICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): BRUNO VICTORIO DE ALMEIDA FRIAS (OAB SC029811) SENTENÇA Por todo o exposto: I) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o(a)(s) parte ré ao pagamento de R$15.000,00, em favor do(a)(s) parte autora, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(s) contrato(s) (27-04-2020) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da citação (24-06-2026 - ev. 53); II) CONDENO, em razão da sucumbência mínima do(a)(s) parte ré (CPC, art. 86, parágrafo único), o(a)(s) parte autora ao pagamento das custas e das despesas processuais. Quanto ao(à)(s) autor(a)(s), MANTENHO o deferimento do benefício da Justiça Gratuita (ev(s). 07 dos autos n. 5021948-93.2025.8.24.0000) e DETERMINO a suspensão da cobrança dos encargos da sucumbência, na forma da Lei (CPC, art. 98, §§ 2.º e 3.º). Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos. Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346). Arquive(m)-se oportunamente.

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