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5002491-17.2025.8.21.0111

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Vara Judicial da Comarca de Mostardas · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002491-17.2025.8.21.0111/RS AUTOR: GABRIELA DE FATIMA DIAS DE SOUZA ADVOGADO(A): PEDRO VERGILIO VIQUE JUNIOR (OAB RS111647) RÉU: PAULO JOSE GUNTZEL ADVOGADO(A): NYCOLE FRANCISCATTO GOMES (OAB RS124977) ADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082) RÉU: SUCATAS GUNTZEL LTDA ADVOGADO(A): NYCOLE FRANCISCATTO GOMES (OAB RS124977) ADVOGADO(A): FELIPE OYARZUM OCANHA (OAB RS117082) RÉU: MAC ENGENHARIA LTDA. ADVOGADO(A): WILLIAM DE AGUIAR TOLEDO (OAB RS081169) DESPACHO/DECISÃO Vistos. As partes autora e a ré MAC ENGENHARIA LTDA. apresentaram acordo para composição do litígio, mediante o pagamento das quantias e nas condições estabelecidas na petição conjunta. Verifico que a transação versa sobre direitos disponíveis e foi firmada por partes capazes e devidamente representadas, inexistindo óbice à homologação. Assim, homologo o acordo celebrado entre GABRIELA DE FATIMA DIAS DE SOUZA e MAC ENGENHARIA LTDA., para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e julgo extinto o feito, com resolução do mérito, exclusivamente em relação à referida ré, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Proceda-se à exclusão de MAC ENGENHARIA LTDA. do polo passivo. O processo deverá prosseguir regularmente em relação aos demais réus, não abrangidos pela presente homologação. Assim, defiro o pedido de exibição de documentos, porquanto os elementos requeridos se mostram pertinentes à apuração das circunstâncias do acidente e das condições de sinalização do trecho em obras. Assim, intimem-se o DAER/RS e o Estado do Rio Grande do Sul para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem os relatórios de fiscalização das obras de recuperação asfáltica na BR-101, km 243, referentes ao período imediatamente anterior e posterior a 10 de julho de 2025; os registros fotográficos ou laudos de vistoria da sinalização horizontal e vertical existente no local na data do acidente; os documentos relativos à existência e adequação de sinalização luminosa ou refletiva para períodos de baixa luminosidade; bem como eventuais comunicações internas ou externas acerca de deficiências de sinalização ou segurança no trecho em obras. Na impossibilidade de apresentação de algum dos documentos, deverá a parte intimada justificar expressamente a sua inexistência ou indisponibilidade. Após a juntada da documentação, será designada audiência de instrução e julgamento para oitiva das partes e das testemunhas cuja produção de prova oral foi requerida. Intimem-se.

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