Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · CEJUSCON da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002491-06.2026.4.04.7122/RSAUTOR: HELIO ANTONIO KURTZ (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) ADVOGADO(A): BRUNO MACHADO DIAZ REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: LISIANE LEDUR (Curador) ADVOGADO(A): BRUNO MACHADO DIAZ (OAB RS071568) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO o presente acordo, extinguindo o processo com a resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Não há condenação em custas e honorários advocatícios (art. 1º da Lei n. 10.259/2001 c/c arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). Requisite-se a implantação do benefício à CEAB-DJ, nos termos do acordo, observando que o benefício deverá ser pago em nome do/a CURADOR/A ESPECIAL nomeado/a para este processo. Expeça-se a RPV das parcelas vencidas, em nome da parte autora, no valor correspondente a 100% dos atrasados, DE FORMA BLOQUEADA, as quais serão liberadas na forma descrita no item 3 do acordo, mediante alvará a ser expedido em nome do/a curador/a nomeado/a para este fim. Em face do parcelamento, não será autorizado eventual pedido de TED desses valores. Autorizo desde já o destaqu e dos honorários contratuais, conforme instrumento que deverá estar juntado aos autos quando da expedição do requisitório, sendo facultado ao procurador a juntada no prazo de 24 horas. Solicite-se pelo sistema AJG os honorários do/a assistente social, no valor de R$ 1.086,00 (um mil oitenta e seis reais), relativos à perícia já realizada. Fixo, desde já, a complementação dos honorários do/a perito/a assistente social, relativa à entrevista de acompanhamento (no meio do período), em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), a serem requisitados por RPV após a entrega do parecer. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado diante da impossibilidade de recursos para a sentença em espécie nos termos do artigo 41 da Lei n. 9.099/95. Intimem-se, inclusive da expedição da RPV. Decorrido o prazo, transmita-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.