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TJRS · 1ª Vara Judicial da Comarca de Itaqui · DESPACHO/DECISÃO
Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5002490-72.2026.8.21.0054/RS AUTOR: MARIA ODILA DEGRAZIA FERNANDES LIMA ADVOGADO(A): ANTÔNIO CARLOS LIMA BELTRÃO (OAB RS065322) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a repercussão geral do Recurso Extraordinário n.º 1.445.162/DF, submeteu a julgamento a seguinte questão (tema 1.290): “Critério de reajuste do saldo devedor das cédulas de crédito rural, no mês de março de 1990, nos quais prevista a indexação aos índices da caderneta de poupança”. O Relator, ademais, determinou “a SUSPENSÃO do processamento de todas as demandas pendentes que tratem da questão em tramitação no território nacional, inclusive as liquidações e cumprimentos provisórios de sentença lastreados nos acórdãos proferidos pelo Superior Tribunal de Justiça nestes autos”. Uma vez que este feito envolve a matéria do tema 1.290 do STF, permanecerá suspenso até o julgamento da questão. A unidade cartorária deverá, antes de suspender o feito, vinculá-lo (pelo botão "Temas Repetitivos") ao tema 1.290 do STF. Intimações eletrônicas agendadas.
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