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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Dom Pedrito · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5002490-72.2024.8.21.0012/RS REQUERENTE: MILENE QUINCOZES MEDINA ADVOGADO(A): FRANCIELE DE ALMEIDA VIERO (OAB RS118865) ADVOGADO(A): CRISTIANO VIEIRA DE MELLO (OAB RS060111) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos. Considerando os efeitos infringentes dos aclaratórios, abra-se vista à parte adversa para, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, vide artigo 1.023, § 2º, do CPC.
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