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TJRS · 4ª Vara Cível (Especializada em Fazenda Pública) da Comarca de Novo Hamburgo · Sentença
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5002490-37.2013.8.21.0019/RSEXECUTADO: SONIA ROSANE SANCHES ADVOGADO(A): CAIRA BONET BURATTI (OAB RS071971) SENTENÇA Ante o exposto, reconheço, de ofício, a inexigibilidade dos créditos tributários objeto da presente execução fiscal, tendo em vista que o imóvel sobre o qual incide o IPTU integra o patrimônio do próprio Município, circunstância comprovada pela matrícula imobiliária acostada aos autos, incidindo, na hipótese, a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ?a?, da Constituição Federal. Em consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil.
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