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Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF4 · 1ª Vara Federal de Mafra · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5002490-36.2026.4.04.7214/SC
IMPETRANTE: AMARILDO PEREIRA DA CRUZ
ADVOGADO(A): DOUGLAS ALAN DA SILVA (OAB SC041621)
ADVOGADO(A): PEDRO EDUARDO SPITZNER (OAB PR082913)
DESPACHO/DECISÃO
Com fundamento nos artigos 320 e 321 do Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a petição inicial com a juntada do documento com assinatura manual ou digital que preencha os requisitos legais e técnicos exigidos pela legislação vigente (assinatura eletrônica ICP-Brasil ou GOV.BR).
Ressalta-se que a assinatura digital apresentada consta em nome de terceiro e/ou não foi possível validar a assinatura eletrônica no sistema oficial do Governo Federal (https://validar.iti.gov.br/) (evento 1, PROC2).
Cumpre informar que é possível a qualquer cidadão assinar digitalmente documentos, com validade jurídica, por meio de serviço gratuito disponibilizado pelo Poder Executivo Federal, no endereço eletrônico "assinador.iti.br", bastando ter sua conta "gov.br" ativa. Informações sobre esse serviço público podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico: "https://www.gov.br/pt-br/servicos/assinatura-eletronica"
Oportunamente, retornem os autos conclusos.