Publicações do processo

5002489-54.2025.8.24.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002489-54.2025.8.24.0017/SC RÉU: FM MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA COLETH FELIPPI (OAB PR046865) ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO SEBEN (OAB PR045550) ADVOGADO(A): LEONARDO COPATI DA LUZ (OAB PR110440) ADVOGADO(A): GABRIEL COIMBRA VIVIAN (OAB PR100113) RÉU: SILVIO LUCAS MARTINS ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA COLETH FELIPPI (OAB PR046865) ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO SEBEN (OAB PR045550) ADVOGADO(A): LEONARDO COPATI DA LUZ (OAB PR110440) ADVOGADO(A): GABRIEL COIMBRA VIVIAN (OAB PR100113) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte ré protocolou pedido de cumprimento de sentença no bojo da demanda principal. Sobre o protocolo nesses moldes, vale ressaltar que era o procedimento previsto na Orientação CGJ n. 56/2015, todavia, em 2019 o procedimento foi revisto pela Circular CGJ n. 34/2019, que estabeleceu como diretriz a individualização da fase executiva, a saber: CIRCULAR CGJ N. 34 -2019 - FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO CGJ N. 56/2015. REVISÃO DE PROCEDIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DE NOVO NÚMERO. OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DO ACERVO. VIABILIZAÇÃO DO MÓDULO ESTADUAL DE CUSTAS DO EPROC. DESNECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO ACERVO. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR CGJ N. 18/2019. Autos n. 0001229-39.2016.8.24.0600. - Em atenção às reflexões do primeiro grau de jurisdição e objetivando viabilizar as automações do módulo de custas do eproc, a Orientação CGJ n. 56/2015 foi revista para estabelecer como diretriz geral a individualização da fase executiva, mediante a autuação de número de processo dependente para cada novo cumprimento de sentença protocolado, tanto no sistema SAJ quanto no eproc, com a dispensa de regularização do acervo já cadastrado de modo diverso, salvo opção gerencial do Magistrado titular da respectiva unidade. (destaquei) Nesse norte, deve a parte ré protocolar de maneira individualizada o cumprimento de sentença. Assim, indefiro petitório de cumprimento de sentença protocolado no evento 94. Inexistindo pendências, arquive-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.