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TJSC · Vara Única da Comarca de Dionísio Cerqueira · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002489-54.2025.8.24.0017/SC RÉU: FM MULTIMARCAS LTDA ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA COLETH FELIPPI (OAB PR046865) ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO SEBEN (OAB PR045550) ADVOGADO(A): LEONARDO COPATI DA LUZ (OAB PR110440) ADVOGADO(A): GABRIEL COIMBRA VIVIAN (OAB PR100113) RÉU: SILVIO LUCAS MARTINS ADVOGADO(A): JULIANA APARECIDA COLETH FELIPPI (OAB PR046865) ADVOGADO(A): RAFAEL ANTONIO SEBEN (OAB PR045550) ADVOGADO(A): LEONARDO COPATI DA LUZ (OAB PR110440) ADVOGADO(A): GABRIEL COIMBRA VIVIAN (OAB PR100113) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a parte ré protocolou pedido de cumprimento de sentença no bojo da demanda principal. Sobre o protocolo nesses moldes, vale ressaltar que era o procedimento previsto na Orientação CGJ n. 56/2015, todavia, em 2019 o procedimento foi revisto pela Circular CGJ n. 34/2019, que estabeleceu como diretriz a individualização da fase executiva, a saber: CIRCULAR CGJ N. 34 -2019 - FORO JUDICIAL. ORIENTAÇÃO CGJ N. 56/2015. REVISÃO DE PROCEDIMENTO. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ATRIBUIÇÃO DE NOVO NÚMERO. OTIMIZAÇÃO DA GESTÃO DO ACERVO. VIABILIZAÇÃO DO MÓDULO ESTADUAL DE CUSTAS DO EPROC. DESNECESSIDADE DE REGULARIZAÇÃO DO ACERVO. REVOGAÇÃO DA CIRCULAR CGJ N. 18/2019. Autos n. 0001229-39.2016.8.24.0600. - Em atenção às reflexões do primeiro grau de jurisdição e objetivando viabilizar as automações do módulo de custas do eproc, a Orientação CGJ n. 56/2015 foi revista para estabelecer como diretriz geral a individualização da fase executiva, mediante a autuação de número de processo dependente para cada novo cumprimento de sentença protocolado, tanto no sistema SAJ quanto no eproc, com a dispensa de regularização do acervo já cadastrado de modo diverso, salvo opção gerencial do Magistrado titular da respectiva unidade. (destaquei) Nesse norte, deve a parte ré protocolar de maneira individualizada o cumprimento de sentença. Assim, indefiro petitório de cumprimento de sentença protocolado no evento 94. Inexistindo pendências, arquive-se.
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