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TJRS · Vara Judicial da Comarca de Tenente Portela · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5002486-79.2023.8.21.0138/RSRÉU: SIMONE SCHNEIDER SENTENÇA Ante o exposto, com base no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 11.746,00. O valor da condenação deverá ser corrigido monetariamente segundo a variação do IPCA, desde a data de emissão estampada na cártula, incidindo juros moratórios, equivalentes à taxa Selic, deduzido o índice de atualização monetária, desde a primeira apresentação à instituição financeira.
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