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5002486-48.2024.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - 2ª UPJ Varas Cíveis e de Arbitragem: 5ª e 24ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS 5ª Vara Cível e de Arbitragem da Comarca de Goiânia Processo nº 5002486-48.2024.8.09.0051 DECISÃO Acolho o pedido de evento retro. Intime-se o exequente para acostar a planilha atualizada do débito, bem como comprovar o recolhimento das custas, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, nos termos do artigo 854, caput, do Código de Processo Civil, determino a indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, AGESIPOLES BATISTA CASTANHEIRA NETO - CPF nº 354.873.481-20, por intermédio do SISBAJUD. O bloqueio deverá ser feito de forma reiterada pelo prazo de 30 dias ("modalidade teimosinha"), no valor a ser indicado pela parte exequente. Em seguida, remetam-se os autos ao CENOPES para cumprimento. Tomada a providência supra, nos termos do artigo 854, § 2º, do CPC, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, pelos correios ou outro meio idôneo, para, no prazo de 5 dias, manifestar na forma do § 3º do mesmo artigo. Em seguida, façam-me os autos conclusos para deliberação, nos termos dos §§ 4º e 5º também do art. 854 do CPC. Verificada a inexistência de dinheiro nas contas bancárias do devedor, ou a existência de quantia insuficiente a garantir a integralidade da execução, fica a parte exequente intimada a manifestar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, para indicar bens penhoráveis da parte devedora, e/ou suscitar outros meios coercitivos previstos em lei. Goiânia, data e hora da assinatura eletrônica. J. Leal de Sousa Juiz de Direito 0312

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