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TRF2 · 2ª Vara Federal de Petrópolis · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002485-87.2026.4.02.5106/RJAUTOR: ALESSANDRA DA SILVA GALL ADVOGADO(A): LIVIA MORAIS DE MARCA (OAB RJ182484) ADVOGADO(A): FERNANDA DE SOUZA CARDOSO DE LEMOS (OAB RJ118273) SENTENÇA Isto posto, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM ANÁLISE DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
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