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TRF4 · 3ª Vara Federal de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002482-56.2026.4.04.7118/RS AUTOR: PROVIN INDUSTRIA COMERCIO E IMPORTACAO LTDA ADVOGADO(A): TARCISO LUNARDI (OAB RS066981) DESPACHO/DECISÃO 1. Trata-se de reiterado pedido de reconsideração formulado pela parte autora (evento 41, PED_LIMINAR/ANT_TUTE1) em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência pleiteada (evento 25, DESPADEC1). 2. O pedido de reconsideração, nos exatos termos da decisão anterior (evento 34, DESPADEC1), que ora ratifico, não merece trânsito. Ademais, verifica-se que a demandante interpôs Agravo de Instrumento (n. 5031451-95.2026.4.04.0000) contra a decisão que indeferiu a liminar, buscando o provimento jurisdicional nos mesmos moldes perante a instância superior. Estando o recurso pendente de decisão, a manutenção dos termos da liminar é medida que se impõe, em respeito à hierarquia jurisdicional e para evitar decisões conflitantes sobre o mesmo suporte fático. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração, mantendo a decisão liminar por seus próprios fundamentos. Intime-se. Aguarde-se a vinda da contestação.
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