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5002482-47.2026.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002482-47.2026.4.02.5102/RJ RÉU: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE DESPACHO/DECISÃO O acórdão proferido pela 5ª Turma Especializada do TRF-2ª Região determinou expressamente que "os agravados assegurem ao agravante ANTONIO JOSE BRITO DE OLIVEIRA FILHO o direito de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência no Concurso Público de Admissão à Carreira de Diplomata - CACD 2026, bem como a concessão de 1 (uma) hora de tempo adicional para a realização das provas, até sentença definitiva nos autos de origem" (evento 34 dos autos do agravo de instrumento de nº 5004231-79.2026.4.02.0000). No evento 48, o autor informa que foi excluído do resultado provisório do procedimento de caracterização de deficiência (etapa documental), juntando aos autos o edital com o resultado da referida etapa, no qual não consta o nome do autor. Considerando que a tutela de urgência deferida em sede de agravo de instrumento determinou que fosse assegurado o direito do autor de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência, além da concessão do tempo adicional para realização das provas, intimem-se os réus a comprovarem o cumprimento da tutela de urgência deferida, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar aos autos documentos que atestem que o autor permanece concorrendo às vagas reservadas a pessoas com deficiência até que seja proferida a sentença definitiva nos autos. Atendido, dê-se vista à parte autora, por 05 (cinco) dias. Após, venham os autos conclusos.

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