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TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Panambi · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002481-92.2026.8.21.0060/RS RÉU: CLUBE DE LEITURA UNIVERSO APRENDER LTDA ADVOGADO(A): RITA DE CASSIA CHERPINSKI MACIEL (OAB SC052973) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Intime-se a advogada subscritora da petição de evento 15, OUT1 para comprovar, no prazo de 5 (cinco) dias, a efetiva e inequívoca notificação/comunicação da renúncia ao respectivo mandante, nos termos do art. 112, caput, do Código de Processo Civil, sob pena de ineficácia do ato perante este juízo. Ressalta-se que, durante os 10 (dez) dias seguintes à comprovação da cientificação do mandante, o advogado continuará a representar a parte no feito, caso necessário para evitar prejuízo, conforme preceitua o § 1º do aludido dispositivo legal. Decorrido o prazo com a devida comprovação, intime-se a parte mandante para que, em 10 (dez) dias, constitua novo procurador nos autos, advertindo-a dos efeitos da inércia.
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