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TJSC · 1ª Vara da Comarca de Itapoá · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5002481-41.2025.8.24.0126/SC AUTOR: ESTELA MARIA HANNEL ERDMANN ADVOGADO(A): JANAINA RESENDE NUNES (OAB SC030393) RÉU: M3 MOTORS LTDA ADVOGADO(A): ANA PAULA OROSKI (OAB PR064720) RÉU: BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A): JOAO FRANCISCO ALVES ROSA (OAB BA017023) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu os benefícios da gratuidade de justiça. Nos termos do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, é dever do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Tal comprovação deve se dar por meios idôneos, que permitam ao Juízo verificar a real situação de incapacidade financeira da parte. É daí que se conclui que a declaração de pobreza é apta a demonstrar indícios de hipossuficiência econômica, mas não é suficiente para preencher o requisito constitucional de comprovação da insuficiência de recursos. A declaração de pobreza estabelece, pois, presunção relativa, cabendo à parte interessada comprovar devidamente a hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do benefício. Como parâmetro objetivo, este Juízo adota os mesmos critérios utilizados pela Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (e ratificados pelo E. Tribunal de Justiça de Santa Catarina), dentre os quais o percebimento de renda mensal líquida inferior a 3 (três) salários-mínimos. Ante o exposto: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a sua hipossuficiência financeira por meio dos seguintes documentos, próprios e do cônjuge/companheiro: a) comprovante de rendimentos (folha de pagamento/contracheque; extrato de benefício previdenciário; proventos de locação/arrendamento; cópia de CTPS do último trimestre, etc.) ou, tratando-se de trabalhador autônomo ou desempregado, extrato de movimentação bancária, ambos dos últimos 3 (três) meses; b) certidão negativa de veículos expedida pelo Detran; c) certidão negativa do Registro de Imóveis da sede do seu domicílio; d) cópia da sua última declaração de imposto de renda ou de isento entregue à Secretaria da Receita Federal; Documentos isolados não serão aceitos para tal finalidade. 2) Após, tornem os autos conclusos para análise do pedido.
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